SOLCITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Fundamental
De acordo com a Portaria CAPES n. 34, de 30/05/2006, os recursos PROEX visam proporcionar auxílio adicional para viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e publicação de artigos científicos no país e no exterior.
O auxílio poderá ser concedido, após a avaliação da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação (CCP), a depender de disponibilidade orçamentária e do atendimento aos critérios estabelecidos, nos seguintes itens:
1. Tradução de artigos científicos;
2. Taxas de publicação e/ou submissão de artigos científicos em periódicos no país e no exterior;
Observação: As solicitações somente deverão ser enviadas após o aceite da publicação enviado pelo periódico.
Critérios para solicitação de reembolso:
A. Ser docente do Programa;
B. Ter participação de aluno ativo e/ou egresso(considera-se egresso o aluno que defendeu nos últimos cinco anos, a partir do ano subsequente a data de defesa) orientado pelo docente solicitante;
C. Caso o artigo tenha participação de autores de duas ou mais IES nacionais ou PPG, o PPGEF pagará até 50% do valor;
D. Artigo publicado em periódico com as métricas JCR, integrada à Web of Science, ou CiteScore, integrada à Scopus, prioritariamente derivado do Trabalho de Conclusão (Dissertação ou Tese), conforme critérios a seguir:
Critérios para reembolso de publicações em periódicos internacionais:
A. Periódico que atende à métrica do JCR maior ou igual 1,5 da área da enfermagem ou JCR maior ou igual 4,0 de outras áreas, haverá reembolso de até 12 mil reais;
B. Periódico que atende à métrica do JCR maior ou igual 0,5 e menor que 1,5 da área da enfermagem ou JCR maior ou igual 2,9 e menor que 4,0 de outras áreas, haverá reembolso de até 10 mil reais;
C. Periódico que atende à métrica do CiteScore maior ou igual 2,0 da área da enfermagem ou CiteScore maior ou igual 4,0 de outras áreas, haverá reembolso de até 12 mil reais;
D. Periódico que atende à métrica do CiteScore maior ou igual 0,5 e menor que 2,0 da área da enfermagem ou CiteScore maior ou igual 2,5 e menor que 4,0 de outras áreas, haverá reembolso de até 10 mil reais.
Critérios para reembolso de publicações em periódicos nacionais:
A. Periódico que atende à métrica do JCR igaul 100% de reembolso;
B. Periódico que atende à métrica do CiteScore maior ou igual 1,5 igaul 100% de reembolso;
C. Periódico que atende à métrica do CiteScore maior ou igual 0,5 e menor que 1,5 igaul 50% de reembolso;
D. Periódico que não atende a nenhuma das métricas: Não está previsto reembolso.
Formulário de solicitação: Solicitação de Auxílio para Tradução, Submissão e Publicação de Artigos – Docentes
Para tradução, taxa de publicação ou de submissão, apresentar obrigatoriamente todos os comprovantes:
1. Nota fiscal/ Invoice (emitida por pessoa jurídica) em nome do orientador cadastrado no Programa de Pós-Graduação.
2. Deve constar os seguintes itens na Nota Fiscal ou Invoice: nome do orientador, número do PROEX (que deve ser solicitado à Secretária do Programa), título do artigo e tipo de serviço prestado (tradução, publicação ou submissão).
3. Comprovante de quitação ou pagamento da nota fiscal (Comprovante de depósito/transferência. Se o pagamento for feito por cartão de crédito, apresentar cópia da fatura).
4. Para despesas de artigos internacionais deverá ser apresentada a Invoice. Os valores das despesas internacionais deverão ser convertidos em reais (R$), conforme cotação da moeda estrangeira no dia em que a despesa foi realizada, no site oficial do Banco Central do Brasil ou pela conversão apresentada na fatura do cartão de crédito.
5. Enviar a cópia do artigo na língua original e a versão traduzida (inglês e/ou espanhol), constando os nomes dos autores;
Obrigatoriedade de informar nas publicações o agradecimento a CAPES:
Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018 - A CAPES estabeleceu um padrão obrigatório para se fazer os agradecimentos nas publicações.
Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”.
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.
A solicitação de reembolso e todos os documentos relativos à solicitação deverão ser encaminhados em um único e-mail para: aefund@eerp.usp.br
Para demais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria do Programa pelo e-mail aefund@eerp.usp.br ou pelo telefone (16) 3315-3463.
Atualizado em 27/07/2025