Programas de
Pós-Graduação

Programa de Aperfeiçoamento de Ensino »
Informações Gerais sobre o PAE

Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE)

 

Apresentação

O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), regulamentado pela Portaria GR nº 3.588, de 10 de maio de 2005, destina-se exclusivamente aos alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado da Universidade de São Paulo (USP).

Seu principal objetivo é contribuir para a formação didático-pedagógica dos pós-graduandos, preparando-os para atividades de ensino na graduação.

O programa é composto por duas etapas obrigatórias:

  1. Etapa de Preparação Pedagógica (EPP);
  2. Etapa de Estágio Supervisionado em Docência.

Etapa de Preparação Pedagógica (EPP)

A Etapa de Preparação Pedagógica visa oferecer formação didático-pedagógica aos pós-graduandos e pode ser realizada em uma das seguintes modalidades:

  • Disciplina de Pós-Graduação com atribuição de créditos, voltada às questões da Universidade e do Ensino Superior;
  • Conjunto de conferências ministradas por especialistas da área de Educação, abordando temas relacionados ao Ensino Superior;
  • Núcleo de atividades coordenadas por docentes, envolvendo elaboração de material didático, discussões curriculares, análise de ementas e planejamento de cursos.

Disciplinas oferecidas pela EERP-USP

  • ERE5529 – Preparação Pedagógica e Docência Universitária em Saúde: Formação da Identidade Profissional;
  • ERP5806 – Preparação Pedagógica e Planejamento do Trabalho Docente no Ensino Superior;
  • ERP5815 – Preparação Pedagógica para a Docência no Ensino Superior: aproximações teórico-metodológicas à avaliação e seu planejamento no processo de ensino-aprendizagem;
  • ERG5908 – Docência Universitária: Concepções, Políticas, Fundamentos e Preparação Pedagógica;
  • ERM5780 – Saberes e Práticas: Preparação Pedagógica para a Docência no Ensino Superior da Saúde.

Outras disciplinas credenciadas na USP

A relação completa das disciplinas válidas para a Etapa de Preparação Pedagógica está disponível em:

https://prpg.usp.br/pt-br/pae/etapa-de-preparacao-pedagogica/disciplinas-validas

Observação

A Etapa de Preparação Pedagógica deve ser realizada apenas uma vez, sendo válida tanto para o mestrado quanto para o doutorado.


Etapa de Estágio Supervisionado em Docência

A segunda etapa do PAE consiste na participação do pós-graduando em atividades de ensino, sob supervisão do docente responsável pela disciplina.

Entre as atividades permitidas estão: participação em seminários; acompanhamento de aulas teóricas e práticas; desenvolvimento de atividades laboratoriais; estudos dirigidos; discussão de tópicos em grupo; organização e participação em plantões de dúvidas; aplicação de exercícios e avaliações.

É vedado ao estagiário substituir o docente responsável na condução de aulas teóricas ou práticas.

Requisitos

A realização do estágio está condicionada à conclusão prévia da Etapa de Preparação Pedagógica.

Não é permitida a realização das duas etapas no mesmo semestre.

Duração e carga horária

  • Duração: 5 meses;
  • Dedicação mínima: 6 horas semanais.

Períodos de realização

O estágio ocorre semestralmente nos seguintes períodos:

  • 1º semestre: de 1º de fevereiro a 30 de junho;
  • 2º semestre: de 1º de julho a 30 de novembro.

Estágio em disciplinas de Pós-Graduação

Alunos de doutorado poderão realizar estágio em disciplinas de Pós-Graduação. Entretanto, os doutorandos bolsistas CAPES deverão, obrigatoriamente, realizar inicialmente o estágio em disciplina de Graduação, em atendimento às exigências da agência de fomento. Somente após o cumprimento dessa etapa poderão se inscrever para estágio PAE em disciplinas de Pós-Graduação.

Antes da inscrição, o estudante deverá verificar com o docente supervisor se a disciplina será oferecida no semestre desejado e confirmar a validade do credenciamento da disciplina no Sistema Janus.


Obrigatoriedade para Bolsistas CAPES

A participação no PAE é opcional para os alunos de Pós-Graduação da USP, exceto para os bolsistas CAPES (Doutorado) das modalidades Demanda Social (DS) e PROEX, cujos regulamentos exigem a realização de estágio de docência ou atividade equivalente prevista pela agência de fomento.


Ampliação do escopo do estágio obrigatório em docência

Conforme o Ofício Circular nº 21/2025-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES, foram ampliadas as possibilidades de cumprimento do estágio obrigatório para bolsistas de pós-graduação.

Além da docência tradicional, poderão ser consideradas atividades supervisionadas compatíveis com a área de pesquisa do estudante, desenvolvidas em instituições públicas, organizações da sociedade civil ou empresas, desde que atendam às normas do respectivo Programa de Pós-Graduação.

Entre as atividades passíveis de aproveitamento destacam-se: pesquisa aplicada; extensão universitária; inovação tecnológica; comunicação científica; docência presencial ou digital; gestão do conhecimento; participação em políticas públicas; atuação em organizações da sociedade civil; atuação em setores produtivos não acadêmicos.


Solicitação de Dispensa do Estágio

Os pedidos de dispensa do estágio obrigatório deverão ser encaminhados pelo aluno à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ao qual está vinculado, acompanhados da documentação comprobatória pertinente.

Compete à CCP analisar a documentação apresentada e deliberar sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação.


Programa Especial PAE – Pesquisadoras Mães

As alunas enquadradas na categoria "Pesquisadoras Mães" deverão seguir todos os procedimentos de inscrição estabelecidos no edital da Unidade, uma vez que a participação no processo seletivo local é requisito para concorrer às cotas específicas de bolsas disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.

Mais informações:

https://www.prpg.usp.br/pt-br/faca-pos-na-usp/109-pae/7200-pesquisadorasmaes


Certificação e Créditos

Somente o estudante que concluir e obtiver aprovação nas duas etapas do PAE terá direito ao Certificado Final do Programa e à atribuição dos créditos correspondentes em sua Ficha de Aluno (conforme estabelecimento no Regulamento do Programa de PG do aluno).

A atribuição de créditos poderá ocorrer uma única vez no mestrado e uma única vez no doutorado, independentemente do número de participações na Etapa de Estágio Supervisionado em Docência.


Auxílio Financeiro

Desde o 1º semestre de 2025, não há limite para a concessão de auxílio financeiro aos participantes do PAE.

Dessa forma, o estudante poderá concorrer ao auxílio em todas as edições do estágio, independentemente do número de vezes em que já tenha sido contemplado anteriormente.


Controle de Frequência

Todos os supervisores do PAE têm a responsabilidade de confirmar mensalmente a frequência dos estagiários, bolsistas e voluntários, por meio de formulário eletrônico encaminhado pela Secretaria.

A confirmação deverá comprovar o cumprimento da carga horária mínima de 6 horas semanais de estágio, realizadas em um ou mais dias da semana.

Voltar ao topo

Desenvolvido por