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Relatórios de projetos de pesquisa ao CEP

Conforme dispõe a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, Artigo 27, dentre as responsabilidades do pesquisador responsável estão:

 

IX - apresentar relatórios parciais com informações sobre o andamento da pesquisa, anualmente e sempre que solicitado, ao CEP que a tenha analisado;

X - comunicar prontamente ao patrocinador, à autoridade sanitária, ao CEP e à instância nacional de ética em pesquisa todos os eventos adversos graves ou inesperados.

 

Além dos relatórios parciais e final, caso o estudo seja interrompido ou cancelado, é de responsabilidade do pesquisador comunicar ao CEP esta suspensão ou cancelamento.

Para que estas comunicações sejam feitas, o pesquisador deve acessar o modelo de relatório abaixo, preenche-lo e assina-lo com assinatura eletrônica, que pode ser obtida a partir da conta gov.br, disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ou USP Assina, selecionando a opção Assinatura Eletrônica Avançada.

 
Após preenchimento e assinatura, o relatório deve ser encaminhado ao CEP, em formato PDF, por meio de notificação na Plataforma Brasil (vide manual sobre o envio de notificações clicando aqui).

Relatório de projeto de pesquisa ao CEP-EERP/USP - atualizado em outubro de 2023.

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