O Programa Pesquisador Colaborador, criado em 06 de outubro de 2017, tem por objetivo permitir que Pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo.
De acordo com a resolução CoPq nº7787, de 26/08/2019, a participação no programa de Pesquisador Colaborador da USP será aceita dentro das seguintes condições estabelecidas no Art 3º:
I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento;
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa e Inovação ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.
§ 1º – Para a situação prevista no inciso II, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa."
O docente proponente (supervisor) deverá cadastrar no sistema Atena:
- Projeto: plano de trabalho, declaração de reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual e o Termo de Adesão.
- Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de animais (CEUA): submissão ou o ofício de aprovação do CEP ou da CEUA.
- Fonte do Recurso: Afastamento da instituição (vínculo empregatício do Pesquisador Colaborador) e o Termo de Ciência firmado pelo empregador.
Segundo a RESOLUÇÃO CoPq Nº 7413, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017, o Artigo 3º – A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições: (alterado pela Resolução CoPq 7787/2019)
I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento;
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.
§ 1º – Para a situação prevista no inciso II, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 4º – A participação em programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.
Artigo 5º – O pedido de participação no Programa deverá ser formulado por docente USP, submetido à aprovação do Departamento a que o Pesquisador Colaborador estará vinculado e à Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, ao Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar e deverá conter:
a) Currículo Lattes atualizado do candidato;
b) plano de trabalho a ser executado pelo Pesquisador Colaborador, contendo o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas, com justificativa e cronograma de execução e projeto de pesquisa em área de interesse da Unidade/Órgão, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.
Artigo 6º – Para a aprovação da solicitação, a Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, o Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar deverá requerer um parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa e poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação do Conselho do Departamento ou órgão equivalente.
§ 1º – Caso o candidato já possua financiamento, o parecer de mérito emitido pelo órgão financiador poderá ser utilizado para avaliação.
§ 2º – Nas situações elencadas nos incisos II e III do artigo 3º deverão ser emitidos pareceres conclusivos mencionando, além do mérito, a duração e as horas semanais de dedicação ao Programa e as fontes de recurso que garantirão o desenvolvimento do projeto, elaborados por relator indicado pela Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo, que poderá solicitar a indicação ao Conselho do Departamento ou órgão equivalente.
§ 3º – Nas situações elencadas nos incisos II e III do artigo 3º, além da aprovação da Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo, a solicitação deverá ser aprovada também pela maioria dos membros da Congregação da Unidade.
§ 4º – O projeto de pesquisa deve ser submetido à apreciação do(s) Comitê(s) de Ética pertinente(s), quando aplicável.
* Manual do sistema Atena, para cadastro está disponível em: https://uspdigital.usp.br/atena/
Resolução CoPq n.º 7413, de 06/10/2017
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7413-de-06-de-outubro-de-2017
Resolução CoPq nº 7787, de 26/08/2019
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7787-de-26-de-agosto-de-2019
**Maiores informações, acesse: https://prpi.usp.br/programas/pesquisador-colaborador/
Modelos dos Formulários que deverão ser anexados no sistema Atena: